Arts. 10 ... 11 ocultos » exibir Artigos
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);
I - qualificação da ofendida e do agressor;
IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.
§ 2º A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1º o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12
TJ-RS Violência Psicológica contra a Mulher
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROVIMENTO DA CAUTELAR. I. CASO EM EXAME:Cautelar inominada criminal proposta pelo Ministério Público, buscando a concessão de efeito suspensivo ativo ao Recurso em Sentido Estrito nº 5005441-78.2025.8.21.0020, interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmeira das Missões, que indeferiu o pedido de medidas protetivas de urgência em favor da vítima M. D. S. em desfavor de P. D. S. ...
+258 PALAVRAS
... concessão de medidas protetivas de urgência quando demonstrado o risco à integridade física e psicológica da vítima de violência doméstica e familiar. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.340/2006, arts. 12, 22, 23 e 24.Jurisprudência relevante citada: Não citada.
(TJ-RS; Cautelar Inominada Criminal, Nº 52961084120258217000, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Martins Xavier, Julgado em: 26-11-2025)
26/11/2025 •
Acórdão em Cautelar Inominada Criminal
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TJ-MG
ACÓRDÃO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - MANUTENÇÃO -JUSTA CAUSA PARA EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA -MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. Nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal e artigo 12, §13, da Lei 11.340/06, o exame de corpo de delito direto/indireto, bem como os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde são meios aptos a comprovar a materialidade do delito. Contudo, à míngua de perícia médica ou de prontuários médicos a fim de comprovar a ofensa à integridade física da vítima, tendo a ocorrência sido lavrada contemporaneamente aos fatos, ou seja, quando as possíveis lesões poderiam ser atestadas por prova documental e não o foram, forçoso o reconhecimento da ausência de provas da materialidade delitiva e a consequente rejeição da exordial acusatória.
(TJ-MG - Rec em Sentido Estrito 1.0000.25.134013-9/001, Relator(a): Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos, julgamento em 15/10/2025, publicação da súmula em 16/10/2025)
16/10/2025 •
Acórdão em Rec em Sentido Estrito
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA